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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 90 - 06.04.2023 
JUSTIÇA SUSPENDE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO CUJO ESTUDO DE IMPACTO NÃO OUVIU VIZINHOS
 

A construção de edifícios deve levar em conta seus efeitos negativos — inclusive sobre a luminosidade — na qualidade de vida dos moradores do entorno imediato, que sofrerão os maiores impactos.

Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó (SC) determinou, em liminar, a suspensão do trâmite de um procedimento administrativo de análise e a consequente expedição de alvará de construção de um prédio de 20 andares. A decisão vale até que seja feito um novo estudo de impacto de vizinhança (EIV).

O edifício comercial estava previsto para ser construído no centro de Chapecó. Em ação civil pública, ...
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CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR JUROS DE OBRA DE IMÓVEL VENDIDO E NÃO ENTREGUE
 

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proibiu, em liminar, uma construtora de cobrar taxa de evolução de obra sobre um imóvel que ainda não foi entregue ao comprador.

Conforme o contrato, a entrega deveria ter ocorrido em dezembro do último ano. A decisão barra apenas a cobrança de valores relativos a períodos posteriores àquele mês.

O comprador acionou a Justiça para pedir indenização pelo atraso na entrega do loteamento residencial adquirido na planta. Na ação, ele sustentou que a construtora vinha cobrando a taxa, também chamada de juros de obra.

O pedido ...
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LOTEAMENTO É INCORPORAÇÃO? PARECE, MAS NÃO É. TEM RET? DEPENDE
 

Sabem aquelas imagens dos testes de Rorschach na psicologia, em que uma borboleta parece uma bruxa, uma mulher parece um golfinho ou um tronco de árvore que realça o perfil de uma face humana? Acompanhadas da fatídica pergunta "o que você vê primeiro?", logo vem a promessa de que a resposta há de definir a personalidade do observador.

Pois bem. Imaginem uma gleba subdivida por abertura de novas vias de circulação e implantação de infraestrutura urbana, cuja oferta ao mercado contempla a entrega futura de partes menores individualizadas (lotes) destinadas à edificação. Loteamento, condomínio de lotes, incorporação imobiliária ou incorporação de casas? A depender da sua primeira percepção, ...
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3ª TURMA DO STJ ADMITE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES
 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, havendo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, e se a cláusula penal moratória do contrato tiver valor inferior ao do aluguel do bem, o consumidor pode cobrar lucros cessantes, sem que precise exigir também a multa contratual.

No julgamento, o colegiado aplicou a jurisprudência da corte segundo a qual, em tais circunstâncias, a cumulação de lucros cessantes com a cláusula penal não afronta o Tema 970 dos recursos repetitivos. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sendo possível a cumulação, é lícita a pretensão formulada exclusivamente em relação aos lucros cessantes.

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