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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 91 - 06.06.2023 
SÓCIO RESPONDE POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EXISTENTES ANTES MESMO DE SEU INGRESSO NA EMPRESA
 

Diante do insucesso da execução contra o devedor principal, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade. Com esse entendimento, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificaram sentença e declararam a responsabilidade da sócia em um processo trabalhista.

Em agravo de petição, a exequente pleiteava reforma de decisão que julgou improcedente a desconsideração da personalidade jurídica no caso. Com base no art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, ela alega que a sócia ingressante não pode adquirir apenas as benesses da sociedade ...
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BASE DE CÁLCULO DO ISS NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: REVIRAVOLTA NO STJ
 

O termo correto é esse mesmo: reviravolta. Faço questão de frisar esse ponto porque muitos operadores do direito têm se referido ao recente julgado do STJ como uma mera reafirmação da jurisprudência.

Nada disso, o que ocorreu foi uma radical mudança de posição do Superior Tribunal de Justiça.

A matéria tem causado muitas discussões e interpretações equivocadas em nosso meio.

Muitos tributaristas têm escrito sobre o tema e divulgado posições que não condizem com a evolução ...
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CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa ...
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QUARTA TURMA NÃO ADMITE USO DA AÇÃO POSSESSÓRIA PARA RETOMADA DE IMÓVEL ALUGADO
 

O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória. 

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.
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USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO: DEFINIÇÕES, REQUISITOS E LIMITES, SEGUNDO O STJ
 

Prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil (CC), a ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ...
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