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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 92 - 04.07.2023 
TABELAMENTO DE DANO MORAL NA CLT NÃO É TETO PARA INDENIZAÇÕES, DECIDE STF
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado pelo julgador como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro ...
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STF DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSOS QUE TRATAM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS
 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em agosto de 2020, em que julgou legítima a incidência.

Prejuízos

Após a decisão, a empresa autora do recurso, o Ministério Público ...
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JUIZ NÃO PODE ARBITRAR VALOR DE IMÓVEL PENHORADO COM BASE NA REGRA DE EXPERIÊNCIA
 

Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o fato se fundar em experiência de aceitação geral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em processo executório, fixou o valor de um imóvel penhorado com base na regra de experiência, dispensando a perícia técnica.

A execução, promovida contra a Associação Universitária Santa Úrsula, dizia respeito a pouco mais de R$ 325 mil em dívidas oriundas de um ...
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VAI COMPRAR IMÓVEL? SAIBA COMO O ITBI É COBRADO NA GRANDE VITÓRIA
 

Sempre que alguém compra um imóvel, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal cujo valor, até alguns meses atrás, era muitas vezes definido com base no valor venal do bem, que era arbitrado pelo próprio poder público. Para que o negócio seja oficializado, o pagamento é obrigatório.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor do ITBI, na verdade, deve ser calculado com base no valor de compra, declarado pelo comprador, entendendo que, geralmente, é menor do que o valor venal utilizado pelas prefeituras. Na Grande Vitória, a metodologia já é adotada pela ...
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PENHORA PODE RECAIR SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel.

O juízo de primeiro grau negou o pedido sob o entendimento de que não ...
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TRIBUNAL GARANTE ISENÇÃO DE IR SOBRE LUCRO NA VENDA DE IMÓVEL REFERENTE À PARCELA APLICADA NA AQUISIÇÃO DE OUTRO
 

Para Terceira Turma, Instrução Normativa SRF 599/2005 ofende o princípio da legalidade ao criar restrições não previstas na norma de isenção

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um contribuinte a isenção de Imposto de Renda (IR) incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial, relativamente à parcela aplicada na aquisição de outro imóvel.

No caso analisado, o autor da ação celebrou, em fevereiro de 2020, um contrato de compra e venda, ...
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