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Nº 18 - 12.07.2016 
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TODAS AS COBRANÇAS DE TAXA DE OCUPAÇÃO, FORO E LAUDÊMIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 

No dia 30/06/2016 foi disponibilizada sentença proferida pelo Exmo. Dr. Aylton Bonomo Júnior, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, ES, determinando, em sede de tutela provisória de urgência , que a União Federal suspenda a “exigibilidade de todas as cobranças decorrentes de taxa de ocupação, foro e laudêmio em relação a TODOS os imóveis abrangidos pelos procedimentos demarcatórios realizados no Estado do Espírito Santo [...] fixando o prazo de 15 (quinze) dias para ser cumprida a suspensão ora determinada, a contar (o prazo) da intimação pessoal do Sr. Superintendente da SPU/ES [...]”.

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SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE ART DE OBRAS
 

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.

A matéria está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 838284, com repercussão geral reconhecida pela Corte. Por meio do recurso, uma construtora de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ...
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ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA, EM REGRA, NÃO DÁ DIREITO A DANO MORAL
 

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.

Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues.

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CONSTRUTORA NÃO É RESPONSABILIZADA POR CRIME OCORRIDO EM ALOJAMENTO DE OBRA DURANTE FERIADO
 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que negou indenização por danos morais a familiares de um servente de obra da Grantel Engenharia Ltda. morto por um colega no alojamento da empresa. O crime ocorreu no feriado do Dia do Trabalho, em 2012, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a não considerá-lo como "acidente do trabalho", pois era um dia de folga e a morte foi resultado de desentendimento pessoal, sem nenhuma relação com as atribuições do serviço.

Embora não seja parte no processo, o Ministério Público ...
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SEGUNDA SEÇÃO DEFINIRÁ VALIDADE DE TAXAS COBRADAS NA COMPRA DE IMÓVEL
 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de mais três recursos sob o rito dos recursos repetitivos.A apreciação dos casos afetados definirá a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Ainda no julgamento dos recursos, o colegiado vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria ...
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