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Sinduscon-ES Jurídico
Nº 32 - 10.10.2017 
TERCEIRA TURMA RECONHECE VALIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a validade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão de compra e venda de imóvel.

O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel, com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de clandestinidade do loteamento e outras irregularidades.

O tribunal de origem entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão e destacou o nítido caráter consumerista da relação entre as partes.

Hipossuficiência

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TJ-SP ENTENDE QUE INVESTIDORES DEVEM TER TRATAMENTO DIFERENTE EM DISTRATOS
 

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deram uma nova interpretação às discussões envolvendo os distratos – quando o cliente pede a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Eles diferenciaram a situação dos que adquirem o bem para investimento daqueles que fecham negócio para uso próprio.
 
Para os magistrados, o tratamento não pode ser o mesmo. Especialmente nas ocasiões em que o vendedor não teve culpa pela desistência do negócio e o comprador discorda sobre os percentuais estabelecidos para a devolução ...
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PARA TERCEIRA TURMA, É VÁLIDA CLÁUSULA QUE ADMITE ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA
 

No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.
 
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ...
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