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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 43 - 06.09.2018 
STF DECIDE QUE É LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO EM TODAS AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade ...
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ESPECIALISTAS DISCUTEM PENALIDADES POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS
 

Na abertura da audiência pública sobre penalidades por atraso na entrega de imóveis, promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (27), representantes de entidades de classe, defensores dos consumidores, professores e outros especialistas discutiram a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal e a possibilidade de inversão desta última contra a construtora.

As discussões fornecerão subsídios para os ministros da Segunda Seção do tribunal julgarem recursos repetitivos sobre essas duas controvérsias jurídicas, registradas como Temas 970 e 971. O andamento dos processos ...
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NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS E EFEITOS PARA O CONSUMIDOR MARCAM CONCLUSÃO DO DEBATE SOBRE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS
 

Na fase vespertina da audiência pública sobre as penalidades pelo atraso na entrega de imóveis em construção, realizada nesta segunda-feira (27) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), 13 expositores participaram da discussão de temas como a natureza jurídica das cláusulas penais em contratos de compra e venda e as consequências para os consumidores que decidem adquirir imóveis na planta.

As discussões fornecerão elementos para os ministros da Segunda Seção do tribunal julgarem recursos repetitivos sobre duas controvérsias jurídicas: a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula ...
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RESCISÃO DE CONTRATO DE VENDA NÃO IMPEDE COBRANÇA DE ALUGUEL PELO TEMPO EM QUE IMÓVEL FOI OCUPADO
 

Para evitar enriquecimento sem causa do consumidor, nos casos em que houver rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento de aluguel proporcional ao tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio – mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento do vendedor.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de duas mulheres contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que as condenou a pagar pela ocupação temporária de imóvel objeto de contrato de promessa ...
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Parecer Normativo Cosit nº 09/2014
 

O Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento jurisprudencial que vinha se consolidando, afastando o entendimento da Receita Federal constante do Parecer Normativo Cosit nº 09/2014.

Isso porque, o aludido Tribunal assentou que na hipótese de permuta de unidades imobiliárias, o valor dos bens recebidos na troca não integra a base de cálculo do IRPJ, ainda que o contribuinte tenha feito a opção pelo lucro presumido. A alienação desses bens constitui nova operação de venda. Assim, somente a torna eventualmente recebida nas operações de permuta deve ser oferecida à tributação do IRPJ, pelas empresas optantes pelo ...
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