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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 44 - 02.10.2018 
QUANDO DEVEDOR TEM POSSE DIRETA SOBRE IMÓVEL, CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO RESPONDE POR DESPESAS CONDOMINIAIS
 

Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel. Os encargos só podem ser atribuídos ao credor fiduciário se houver a consolidação de sua propriedade, tornando-se ele o possuidor do bem. Em caso de utilização da garantia, o credor recebe o imóvel no estado em que se encontra, inclusive com os débitos condominiais anteriores, tendo em vista o caráter propter rem das obrigações.

As teses foram fixadas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ...
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JURISPRUDÊNCIA EM TESES ABORDA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS
 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (21) a edição 110 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos Contratos de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis – II. Duas teses foram destacadas.

A primeira estabelece que a indenização deferida a título de lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda será o montante equivalente ao aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que ganharia caso recebesse a obra no prazo.

A segunda define que, no caso de rescisão ...
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REQUISITOS E EFEITOS DO ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO (TEMA 996 - STJ)
 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/09/2018, o Recurso Especial nº 1.729.593/SP representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 996 cuja questão submetida a julgamento é definir se:

1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.

1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação ...
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REFORMA TRABALHISTA É OBJETO DE NOVAS AÇÕES NO STF
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu três novas ações que têm por objeto as alterações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 tratam dos dispositivos relativos aos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002 questiona a exigência de indicação do valor do pedido na reclamação trabalhista.

Correção monetária
STJ DEFINE TESE SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE AFETARÁ MAIS DE 27 MILHÕES DE PROCESSOS
 

Nesta quarta-feira, 12, a 1ª seção do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente. O processo começou a ser julgado em 2014.

Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou as seguintes teses:

1) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF tem início automaticamente ...
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