CONVENÇÃO COLETIVA 2025-2027 - Cláusula 45 A nova convenção foi homologada e a Cartilha já está impressa. Depois de muito empenho e dedicação das empresas associadas, da Diretoria e Comissão de Relações Trabalhistas do Sinduscon-ES, chegou a hora de aplicarmos o que foi acordado, e com a segurança jurídica necessária que a Convenção garante, seguirmos com o desenvolvimento da nossa indústria. Lembramos que todo esse trabalho carrega o esforço do Sindicato com sua estrutura e diretoria, para tanto, contamos com seu apoio com o pagamento da Contribuição Negocial Patronal (Negociação Coletiva) que vencerá 30/07. Os valores são estabelecidos para cada faixa, com enquadramento baseado no capital social, conforme a tabela constante na Cláusula 45. Sua contribuição é importante para fortalecimento do setor. Após o pagamento disponibilizamos a versão online e podemos enviar, via Correios, o exemplar da cartilha impressa.
CLÁUSULA 45 – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Os empregadores integrantes do segmento da indústria da construção, filiados aos Sindicatos Patronais, inclusive aqueles que realizam obras sob o regime de administração a preço de custo, na base territorial compreendendo todo o estado do Espírito Santo, que na data base desta CCT possuam empregados nas bases territoriais dos Sindicatos Laborais convenentes, contribuirão a cada negociação trabalhista - CCT, com valores pecuniários estabelecidos para cada faixa, com enquadramento baseado no valor do capital social ou patrimônio líquido, o que for maior. Essa contribuição objetiva o custeio da negociação da CCT, bem como a manutenção de outras atividades sindicais patronais afins. FAIXA | Capital Social ou Patrimônio Líquido (R$) | Valor de Contribuição (R$) | | De | A | | I | 0,01 | 250.000,00 | 300,00 | II | 250.000,01 | 1.000.000,00 | 600,00 | III | 1.000.000,01 | 2.000.000,00 | 1.000,00 | IV | Acima de2.000.000,01 | 1.500,00 |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado através de guia própria, com vencimento em 30/07 de cada ano, as quais serão encaminhadas ou disponibilizadas nos sites dos SINDUSCON-ES – www.sinduscon-es.com.br. Parágrafo Segundo - Caso a contribuição não seja paga no vencimento, a cobrança poderá ser administrativa, extrajudicial ou judicial, que além dos acréscimos previstos, serão acrescidos das custas legais e respectivos honorários advocatícios. SOLICITE SUA CARTILHA PELO TELEFONE 27-3434-2067 ou E-MAIL: adm.financeiro@sinduscon-es.com.br
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