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Contribuição Negocial Patronal Convenção Coletiva

CONVENÇÃO COLETIVA 2025-2027 - Cláusula 45

A nova convenção foi homologada e a Cartilha já está impressa. Depois de muito empenho e dedicação das empresas associadas, da Diretoria e Comissão de Relações Trabalhistas do Sinduscon-ES, chegou a hora de aplicarmos o que foi acordado, e com a segurança jurídica necessária que a Convenção garante, seguirmos com o desenvolvimento da nossa indústria.

Lembramos que todo esse trabalho carrega o esforço do Sindicato com sua estrutura e diretoria, para tanto, contamos com seu apoio com o pagamento da Contribuição Negocial Patronal (Negociação Coletiva) que vencerá 30/07.

Os valores são estabelecidos para cada faixa, com enquadramento baseado no capital social, conforme a tabela constante na Cláusula 45. Sua contribuição é importante para fortalecimento do setor.

Após o pagamento disponibilizamos a versão online e podemos enviar, via Correios, o exemplar da cartilha impressa.

CLÁUSULA 45 – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

Os empregadores integrantes do segmento da indústria da construção, filiados aos Sindicatos Patronais, inclusive aqueles que realizam obras sob o regime de administração a preço de custo, na base territorial compreendendo todo o estado do Espírito Santo, que na data base desta CCT possuam empregados nas bases territoriais dos Sindicatos Laborais convenentes, contribuirão a cada negociação trabalhista - CCT, com valores pecuniários estabelecidos para cada faixa, com enquadramento baseado no valor do capital social ou patrimônio líquido, o que for maior. Essa contribuição objetiva o custeio da negociação da CCT, bem como a manutenção de outras atividades sindicais patronais afins.

FAIXA

Capital Social ou Patrimônio Líquido (R$)

Valor de Contribuição (R$)

 

De

A

 

I

0,01

250.000,00

300,00

II

250.000,01

1.000.000,00

600,00

III

1.000.000,01

2.000.000,00

1.000,00

IV

Acima de2.000.000,01

1.500,00

 Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado através de guia própria, com vencimento em 30/07 de cada ano, as quais serão encaminhadas ou disponibilizadas nos sites dos SINDUSCON-ES –  www.sinduscon-es.com.br.

 Parágrafo Segundo - Caso a contribuição não seja paga no vencimento, a cobrança poderá ser administrativa, extrajudicial ou judicial, que além dos acréscimos previstos, serão acrescidos das custas legais e respectivos honorários advocatícios.

SOLICITE SUA CARTILHA PELO TELEFONE 27-3434-2067 ou

E-MAIL: adm.financeiro@sinduscon-es.com.br

 

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