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Secretário detalha avanços e diretrizes do novo Minha Casa, Minha Vida
 
29.04.2025   Agência CBIC
Notícia - Imprensa
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), principal iniciativa de habitação popular do governo federal, vem passando por uma série de aprimoramentos para atender melhor às famílias brasileiras de diferentes faixas de renda. Entre as mudanças recentes, estão o aumento da área mínima das moradias, melhorias na qualidade construtiva, expansão do acesso ao financiamento e novos critérios para a localização dos empreendimentos. As adaptações buscam garantir mais conforto, segurança e qualidade de vida para os beneficiários.

Esse foi o foco da entrevista concedida ao CBIC Hoje pelo secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hailton Madureira de Almeida. Segundo o secretário, o atendimento prioritário continua sendo para as famílias da Faixa 1, que contam com subsídios diretos do orçamento federal. Já para as faixas superiores, financiadas com recursos do FGTS, o programa oferece condições especiais de crédito e subsidia imóveis com maiores áreas úteis. Além disso, ele explicou que novos padrões urbanísticos e de infraestrutura estão sendo exigidos para os empreendimentos, assegurando que as unidades estejam próximas de escolas, transporte público e serviços essenciais.

Hailton Madureira também abordou os esforços do governo para reduzir litígios judiciais relacionados a problemas construtivos, reforçando o monitoramento de obras e destacando as recentes recomendações do Conselho da Justiça Federal para padronizar a tramitação desses casos. Para aproximar os beneficiários do programa e esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres, o Ministério das Cidades tem ampliado suas ações de comunicação e disponibilizado canais como o “De Olho na Qualidade”, da Caixa Econômica Federal, para a recepção de denúncias e reclamações.

Confira a íntegra da entrevista com o secretário executivo do Ministério das Cidades, Hailton Madureira:

Quais são os principais perfis de público atendidos por cada faixa do programa Minha Casa Minha Vida? Como o programa diferencia as necessidades de habitação das faixas de renda mais baixas, como a Faixa 1, em relação às faixas superiores? Existem critérios específicos para determinar o tipo de moradia oferecida em cada faixa?

O foco do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) segue sendo o atendimento às famílias mais vulneráveis e de baixa renda.

Em relação às necessidades de habitação, na linha subsidiada do Programa, que opera com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), atendendo em regra, exclusivamente a Faixa 1, o Programa estabelece especificações urbanísticas mínimas para os empreendimentos construídos.

A Portaria MCid nº 725, de 15 de junho de 2023, traz inovações e melhorias nas residências dessa nova fase do MCMV, com o objetivo melhorar as condições de conforto e bem-estar das famílias beneficiárias.

O normativo busca, além de estabelecer padrões de qualidade construtiva para as moradias, a construção de cidades que possam gerar prosperidade econômica e redução das desigualdades sociais, com melhor qualidade de vida e menor impacto ambiental.

Algumas novidades que valem a pena destacar são:

– Padrões de qualificação da inserção urbana que devem ser atendidos pelos terrenos onde serão propostos os empreendimentos, podendo aqueles melhor qualificados receber valor adicional para sua aquisição;

– Aumento da área mínima das unidades habitacionais, sendo 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, esses últimos com varanda;

– Previsão de bicicletários nos empreendimentos, incentivando a mobilidade por meio de transporte não motorizado;

– Inclusão de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias caso desejem fazer a instalação dos aparelhos futuramente;

– Instalação de janelas venezianas nos quartos, permitindo escurecimento do cômodo com garantia de ventilação natural para a entrada de luz natural quando desejado;

– Execução de tubulação para rede de telecomunicações de forma a preparar as unidades habitacionais para instalação futura.

Já na linha financiada do Programa, MCMV-FGTS, as famílias das três faixas de renda do MCMV são atendidas por meio de financiamentos com recursos do FGTS.

Nesses casos, o MCMV oferece melhores condições de financiamento para essas famílias, significando que as famílias buscam diretamente imóveis no mercado que se adequem às suas necessidades e, estando o imóvel dentro dos limites de valores estabelecidos pela Lei, realizam o financiamento junto ao agente financeiro com as condições ofertadas pelo Programa.

Para a modalidade financiada do MCMV, o Ministério tem buscado expandir o acesso ao crédito especialmente para as famílias de baixa renda, de forma a facilitar o acesso dessas famílias ao financiamento habitacional para a aquisição da moradia.

No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história para famílias que ganham até R$ 2 mil.

Além disso, os limites de valor de imóvel enquadráveis no programa foram revistos e se destaca a ampliação do limite concedido para a Faixa 3, que passou a enquadrar imóveis com valor de venda limitado a R$ 350 mil em todo país.

Sobre as especificações técnicas exigidas na linha de atendimento financiada (MCMV-FGTS), exige-se que as unidades habitacionais produzidas com recursos do Fundo e comercializadas para famílias da Faixa 1 contem com um leiaute mínimo composto por sala, dois quartos, banheiro e cozinha.

Além disso, a metodologia de cálculo do Desconto Complemento (subsídio do FGTS destinado ao pagamento de parte da aquisição do imóvel) conta com um parâmetro que pontua imóveis de maior área útil, distinguindo-os entre casas e apartamentos. Assim, famílias que adquirem imóveis com maior área útil são beneficiadas com um maior volume de subsídios.

Que tipos de habitações são disponibilizadas em cada faixa do programa e como elas são adaptadas às diferentes realidades socioeconômicas dos beneficiários?

Conforme mencionado, especificamente para a linha de atendimento subsidiada, Faixa 1, existem especificações urbanísticas mínimas a serem cumpridas na hora da construção dos empreendimentos, garantindo um padrão mínimo de qualidade para as famílias atendidas pelo MCMV.

Além disso, vale destacar que o regulamento do Programa também garante unidades adaptadas e acessíveis para atendimento aos beneficiários com deficiência, como puxador horizontal na porta dos banheiros; barras de apoio junto ao vaso sanitário e no boxe do chuveiro; torneiras de banheiro, cozinha e tanque com acionamento por alavanca ou por sensor; bancadas e lavatórios instalados com altura adequada; entre outros.

Na linha de atendimento financiada, lastreada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exige-se que as unidades habitacionais produzidas com recursos do Fundo e comercializadas para famílias da Faixa 1 contem com um leiaute mínimo composto por sala, dois quartos, banheiro e cozinha.

Além disso, a metodologia de cálculo do Desconto Complemento (subsídio do FGTS destinado ao pagamento de parte da aquisição do imóvel) conta com um parâmetro que pontua imóveis de maior área útil, distinguindo-os entre casas e apartamentos. Assim, famílias que adquirem imóveis com maior área útil são beneficiadas com um maior volume de subsídios.

Quais critérios definem a localização e o padrão das habitações oferecidas pelo MCMV? Como o programa assegura que as moradias atendam às necessidades básicas de infraestrutura e qualidade?

A Portaria MCid nº 725/2023 traz algumas especificações em relação à localização das habitações oferecidas pelo MCMV.

De acordo com o normativo acima citado, o empreendimento deve estar inserido em área urbana consolidada ou em área de expansão urbana previamente definida no Plano Diretor ou legislação urbanística municipal vigente. Em até 300 m dos limites da área do empreendimento é preciso ter infraestrutura urbana básica, como rede de energia elétrica e iluminação pública instalada, rede de abastecimento de água potável instalada, solução de esgotamento sanitário e coleta de lixo implantada, vias de acesso e circulação, preferencialmente pavimentadas, entre outros.

Cabe destacar, ainda, que o Programa também exige que os empreendimentos urbanos estejam perto de escolas públicas de educação infantil e fundamental, não podendo a distância caminhável exceder a 1,5 km do empreendimento, de comércio e serviços, como farmácias, mercados e padarias, e de meio de transporte público coletivo.

O Ministério considera revisar os critérios de qualidade ou fiscalização das obras para minimizar a abertura de ações judiciais?

Conforme especificado acima, o MCMV-FAR já conta com uma série de atribuições e especificações que buscam promover a qualidade do empreendimento.

Ademais, conforme Portaria MDR nº 1.946, de 2022, o agente financeiro é remunerado para realizar atividades de monitoramento da qualidade de obra, de modo que as ações nesse sentido já se encontram implementadas.

Há planos para alterar o marco regulatório do programa para garantir maior segurança jurídica às construtoras e beneficiários? Quais lições podem ser aprendidas com as práticas predatórias atuais para evitar que situações semelhantes ocorram nas novas fases do programa?

Para além dos aprimoramentos que estão sendo implementados, já citados nas respostas anteriores, relacionados ao processo construtivo e especificações técnicas dos empreendimentos habitacionais, reforça-se que o Programa possui mecanismos para verificação e reparação do vício, de responsabilidade da construtora. Assim, avalia-se que a garantia de maior segurança jurídica dependeria, por exemplo, de que ações sobre a matéria fossem acatadas somente na hipótese de a família beneficiária ter esgotado as vias administrativas junto ao agente financeiro e à construtora.

Nesse contexto, vale reforçar que o poder judiciário já conta com iniciativas que vão ao encontro dessa sugestão, a exemplo da Recomendação Nº 16 do Conselho da Justiça Federal, destinada ao TRF4, que tem por finalidade padronizar o fluxo operacional e os quesitos necessários à apuração de vícios de construção de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1.

Mais recentemente, o CJF emitiu a Recomendação CJF nº 24/2024, que tem como base os avanços decorrentes da Recomendação nº 16/2023.
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