O Sinduscon-ES informa que as negociações coletivas referentes a Convenção Coletiva 2025-2027 foram encerradas. Assim, tendo em vista cláusulas acordadas, o sindicato destaca abaixo as novas tabelas de salários e os novos valores das demais cláusulas de natureza econômica, sendo de suma importância a imediata aplicação, por parte das empresas, das referidas cláusulas, evitando eventuais conflitos trabalhistas.
REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2025 serão concedidos os seguintes reajustes salariais aos empregados abrangidos por esta convenção:
a)10% sobre o salário vigente em novembro de 2024, para os cargos de auxiliar de obras, mensageiro, auxiliar de escritório e vigia;
b)8% sobre o salário vigente em novembro de 2024, para os demais cargos;
c)Para os empregados cujas funções não estão listadas na tabela de salários abaixo e que recebem acima de R$ 4.617,63 (quatro mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), seus salários serão acrescidos de R$ 369,41 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos). Para os empregados com salários menores que R$ 4.617,63 (quatro mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), deverá ser aplicado o reajuste de 8%.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Tabela de Salários Referenciais 01/05/2025
Auxiliar de Obras R$ 1.683,00
Mensageiro R$ 1.683,00
Auxiliar de Escritório R$ 1.683,00
Vigia R$ 1.683,00
Ajudante Prático R$ 1.876,60
Oficial R$ 2.226,40
Oficial Pleno R$ 2.622,40
Oficial Polivalente R$ 2.890,80
Encarregado R$ 3.097,60
MONTAGEM INDUSTRIAL E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
Tabela de Pisos Salariais 01/05/2025
Ajudante de montagem e manutenção eletromecânica R$ 1.726,63
Suboficial de montagem e manutenção eletromecânica R$ 2.186,55
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica R$ 2.958,65 (lixador, jatista, pintor letrista)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica I R$ 3.218,17 (ferramenteiro, maçariqueiro, pedreiro refratário)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica II R$ 3.328,48 (montador de estrutura, pintor jatista, pintor industrial, isolador, eletricista)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica III R$ 3.480,95 (montador de andaimes, eletricista de manutenção, montador e rigger)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica IV R$ 3.847,53 (mecânico montador, instrumentista montador, mecânico de manutenção e instrumentista tubista)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica V R$ 4.181,50 (eletricista montador, soldador chaparia)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica VI R$ 4.402,45 (almoxarife de montagem, caldeireiro, eletricista FC, encanador industrial, instrumentista, mecânico ajustador e funileiro)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica VII R$ 4.975,62 (soldador chaparia RX, soldador de tubulação RX)
Oficial de montagem e manutenção eletromecânica VIII R$ 5.472,86 (soldador MIG MAG, soldador TIG e soldador TIG/ER.
Mestre de montagem e manutenção eletromecânica R$ 5.644,78
Encarregado de montagem e manutenção eletromecânica R$ 6.525,36
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (uma das três opções abaixo)
a)Alimentação pronta para consumo: além do fornecimento da alimentação no local de trabalho, será pago mensalmente, por meio de cartão-refeição ou cartão-alimentação, o valor diário de R$ 28,05 (vinte e oito reais e cinco centavos), multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados ou com faltas justificadas.
b)Cartão-refeição ou cartão-alimentação mensal: valor mensal fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
c)Cesta de alimentação mensal: composição conforme Anexo IV da Convenção, homologada em conjunto pelos sindicatos convenentes. Além da cesta, será pago o valor mensal de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) em cartão-alimentação.
ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR – ÁREAS INDUSTRIAIS
Empregados atuando em montagem industrial e manutenção eletromecânica vão receber o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em cartão-refeição ou cartão-alimentação, mesmo que já recebam alimentação in natura.
CAFÉ DA MANHÃ OU DA TARDE
Os empregadores fornecerão uma das opções:
Café da manhã/tarde: 2 (dois) pães com manteiga, café e leite;
OU valor diário de R$ 7,00 (sete reais), por meio de cartão-alimentação.
Antes de jornadas extraordinárias, deve ser oferecido UM lanche (um pão e uma bebida: café com leite, suco ou refrigerante).
Em caso de não fornecimento, será aplicada multa de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia e por empregado.
ALIMENTAÇÃO PARA EMPREGADOS ALOJADOS
Além da alimentação nos dias úteis, os empregadores deverão conceder cartão-alimentação/refeição no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), como compensação pelos custos com jantar nos dias úteis e todas as refeições aos finais de semana (sábado e domingo).