O ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria MF 1.430/25, publicada no DOU, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente adotada - baseada na taxa Selic - e determina o uso do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que, quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares, estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE.
Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro obtido sobre os depósitos tende a ser menor.
A nova sistemática abrange todos os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais figurem como parte a União, seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes - inclusive em ações criminais de competência da Justiça Federal e inquéritos policiais.
A Caixa Econômica Federal será responsável por receber os depósitos por meio do Documento para DJE - Depósito Judicial ou Extrajudicial e repassar os valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O DJE será gerado eletronicamente e incluirá informações como CPF ou CNPJ do depositante, número do processo, código da receita e valor do depósito. A CEF e a Receita Federal manterão o controle dos valores depositados, movimentados e concluídos, além de fornecerem relatórios aos órgãos envolvidos.
O repasse será considerado pagamento definitivo se os valores forem destinados a órgãos ou fundos da Administração Pública integrantes do SIAFI, sem necessidade de nova atualização. Já nos casos de levantamento pelo titular, o valor será acrescido de correção única com base no IPCA e deverá ser disponibilizado em até 24 horas.
Os depósitos efetuados antes da vigência da portaria, ainda que não tenham sido levantados, continuarão sendo corrigidos com base na Selic, conforme determina o artigo 10 da norma. A Receita Federal e a Caixa poderão realizar retificações nos dados dos depósitos, de ofício ou mediante solicitação dos órgãos responsáveis ou do Poder Judiciário.
A norma prevê ainda que, até sua entrada em vigor, todos os sistemas informatizados e orientações administrativas deverão ser ajustados às novas regras. Os entes responsáveis também terão o prazo de um ano para fornecer informações que permitam a reclassificação orçamentária dos valores depositados antes da vigência da portaria. Fonte: Migalhas