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STF MANTÉM ENCERRADA PARTE DE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO
 
05.08.2025   
Notícia - Sinduscon
Por maioria, 2ª Turma entendeu que acusação de pagamento de propina deixa de ter validade com rejeição da mesma denúncia na esfera criminal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve encerrada parte de uma ação de improbidade administrativa contra a construtora Queiroz Galvão, em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O processo teve origem na operação Lava-Jato e tramitava na Justiça Federal em Curitiba (PR). A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (5).

Por maioria, o colegiado negou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o encerramento da ação. O órgão questionou decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, tomada em novembro de 2023 na Reclamação (RCL) 56694. Na ocasião, o relator também desbloqueou os bens da construtora e determinou a liberação de precatório no valor de R$ 163,5 milhões.

O relator entendeu que a ação contra a Queiroz Galvão deveria ser encerrada parcialmente, só com relação à acusação de pagamento de propina. Isso porque essa mesma imputação havia sido rejeitada pela Segunda Turma do STF contra o deputado Eduardo da Fonte na esfera criminal, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998.

O ministro Gilmar Mendes votou para negar o recurso da PGR e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou para acolher o agravo regimental da PGR, rejeitando a reclamação. Ele afirmou que há independência relativa entre as esferas criminal, cível e administrativa. Segundo Fachin, não houve absolvição do crime imputado ao deputado, mas sim a rejeição da denúncia. Ou seja, como não ficou comprovada a inexistência da propina, a ação de improbidade contra a construtora poderia prosseguir. Fonte: STF
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