Atendendo a um pleito apresentado pelo Sinduscon-ES à administração municipal, o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, publicou decreto no Diário Oficial do Município, edição de 15/10/2025, em que dispensa entrega de obra sem piso no Minha Casa, Minha, exceto Faixa 1.
A seguir, o conteúdo do decreto 310/2025:
CONSIDERANDO a possibilidade de flexibilização das normas urbanísticas e edilícias, a necessidade de garantir instrumentos de apoio e incentivo aos empreendimentos direcionados à construção de unidades habitacionais, em consonância com a Lei Federal nº 14.620/2023 e a Lei Municipal nº 4.904/2010;
CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei Municipal determina a adoção de instrumentos de apoio e incentivo à produção habitacional voltada à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a justificativa constante no processo administrativo nº 57717/2025, DECRETA:
Art. 1º Regulamenta o art. 16 da Lei nº 4.904/2010, para fins de estabelecer especificações edilícias para a construção de edificações multifamiliares que atendam as famílias de renda bruta de 3 (três) a 10 (dez) salários mínimos, na forma do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 4.904/2010, enquadradas na faixa 2 e 3 do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida".
Art. 2º Para as edificações citadas no art. 1º, fica dispensada a exigência de instalação de revestimento em piso nos ambientes classificados como área seca, tais como quartos e na sala, para fins de aprovação, licenciamento ou entrega das unidades habitacionais.
Parágrafo único. Permanece obrigatória a exigência de revestimento de piso nas áreas molhadas da unidade habitacional, como banheiros, cozinhas e áreas de serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 14 de outubro de 2025.
ARNALDO BORGO FILHO
Prefeito Municipal