Sem atualização desde 2001, valores definidos em projeto aprovado na Assembleia Legislativa devem ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026
As taxas cobradas por cartórios para registros e escrituras de imóveis foram atualizadas no Espírito Santo . Por meio de um projeto de lei (PL) apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em outubro deste ano, a readequação das tabelas de emolumentos foi aprovada na segunda-feira (15) pela Assembleia Legislativa (Ales). O texto, no entanto, foi sancionado com uma emenda do deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos) e chegou a gerar insatisfação em representantes do mercado imobiliário.
As taxas cobradas por cartórios para registros e escrituras de imóveis foram atualizadas no Espírito Santo . Por meio de um projeto de lei (PL) apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em outubro deste ano, a readequação das tabelas de emolumentos foi aprovada na segunda-feira (15) pela Assembleia Legislativa (Ales). O texto, no entanto, foi sancionado com uma emenda do deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos) e chegou a gerar insatisfação em representantes do mercado imobiliário.
Sem atualização desde 2001, as novas taxas devem passar a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso de imóveis a partir de R$ 1 milhão, o valor do registro mais do que dobra, saltando da faixa de R$ 5,6 mil para R$ 13.281. Em imóveis que custam acima de R$ 10 milhões, que representam o novo teto da cobrança, a taxa triplica de valor, saindo de R$ 5.662 para R$ 20.106.
Sem atualização desde 2001, as novas taxas devem passar a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. No caso de imóveis a partir de R$ 1 milhão, o valor do registro mais do que dobra, saltando da faixa de R$ 5,6 mil para R$ 13.281. Em imóveis que custam acima de R$ 10 milhões, que representam o novo teto da cobrança, a taxa triplica de valor, saindo de R$ 5.662 para R$ 20.106.
O projeto de lei 717/2025, protocolado em outubro de 2025 pelo desembargador Samuel Meira Brasil Junior, então presidente do TJES, cita que a medida deveria alterar valores que não retratam a realidade do mercado imobiliário no Espírito Santo, já que estariam desatualizados, distantes do que é cobrado em estados vizinhos, como Bahia e Rio de Janeiro.
O projeto de lei 717/2025, protocolado em outubro de 2025 pelo desembargador Samuel Meira Brasil Junior, então presidente do TJES, cita que a medida deveria alterar valores que não retratam a realidade do mercado imobiliário no Espírito Santo, já que estariam desatualizados, distantes do que é cobrado em estados vizinhos, como Bahia e Rio de Janeiro.
Durante a tramitação do texto na Ales, porém, foi adicionada a emenda substitutiva elaborada pelo deputado Xambinho. Segundo o que foi apresentado pelo parlamentar, a emenda pretende diminuir a carga fiscal sobre as classes econômicas mais baixas. Para isso, o texto estabeleceu redução nos custos cartoriais de imóveis na faixa de até R$ 300 mil. A partir dessa quantia, o valor das taxas passa a aumentar progressivamente.
Durante a tramitação do texto na Ales, porém, foi adicionada a emenda substitutiva elaborada pelo deputado Xambinho. Segundo o que foi apresentado pelo parlamentar, a emenda pretende diminuir a carga fiscal sobre as classes econômicas mais baixas. Para isso, o texto estabeleceu redução nos custos cartoriais de imóveis na faixa de até R$ 300 mil. A partir dessa quantia, o valor das taxas passa a aumentar progressivamente.
Assim, para imóveis no valor médio de R$ 100 mil, o registro diminui de valor, passando de R$ 2.674 para R$ 2.253. Na faixa de R$ 240 mil a R$ 270 mil, a taxa cai de R$ 5.662 para R$ 5.043.
Assim, para imóveis no valor médio de R$ 100 mil, o registro diminui de valor, passando de R$ 2.674 para R$ 2.253. Na faixa de R$ 240 mil a R$ 270 mil, a taxa cai de R$ 5.662 para R$ 5.043.
"O objetivo é concretizar o princípio da capacidade contributiva, assegurando que os cidadãos de menor renda paguem proporcionalmente menos ao realizar o sonho da casa própria", declarou o deputado na justificativa da emenda.
"O objetivo é concretizar o princípio da capacidade contributiva, assegurando que os cidadãos de menor renda paguem proporcionalmente menos ao realizar o sonho da casa própria", declarou o deputado na justificativa da emenda.
A emenda também procura facilitar o cumprimento da Lei de Registros Públicos, que garante redução de 50% nas taxas em caso de primeira aquisição imobiliária.
A emenda também procura facilitar o cumprimento da Lei de Registros Públicos, que garante redução de 50% nas taxas em caso de primeira aquisição imobiliária.
"O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão", diz o texto.
"O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão", diz o texto.
O projeto aprovado, entretanto, gerou insatisfação de representantes do setor. Gestores da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES) contestaram o que foi aprovado na Assembleia. A principal crítica é que a medida do deputado prevê a redução de taxas para uma faixa de imóveis que não é mais encontrada com facilidade no Estado. Enquanto isso, aumenta a cobrança para imóveis de valor mais elevado, como os que são comercializados em Vitória e Vila Velha, por exemplo.
O projeto aprovado, entretanto, gerou insatisfação de representantes do setor. Gestores da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES) contestaram o que foi aprovado na Assembleia. A principal crítica é que a medida do deputado prevê a redução de taxas para uma faixa de imóveis que não é mais encontrada com facilidade no Estado. Enquanto isso, aumenta a cobrança para imóveis de valor mais elevado, como os que são comercializados em Vitória e Vila Velha, por exemplo.
Com o projeto de lei anteriormente apresentado pelo TJES, as taxas deveriam ser revistas para garantir equiparidade sobre valores cobrados em relação ao preço dos imóveis, já que atualmente as taxas de imóveis de R$ 200 mil são as mesmas para imóveis de R$ 1 milhão, por exemplo, na faixa de R$ 5,6 mil.
Com o projeto de lei anteriormente apresentado pelo TJES, as taxas deveriam ser revistas para garantir equiparidade sobre valores cobrados em relação ao preço dos imóveis, já que atualmente as taxas de imóveis de R$ 200 mil são as mesmas para imóveis de R$ 1 milhão, por exemplo, na faixa de R$ 5,6 mil.
"Para as novas faixas criadas pela proposta, relativas às mesmas tabelas, foi aplicado um reajuste linear de 5% a cada novo intervalo, até atingimento do teto", destaca o projeto do ex-presidente do TJES, apontando novas taxas para imóveis de até R$ 10 mil a superiores a R$ 1.150.000,00.
"Para as novas faixas criadas pela proposta, relativas às mesmas tabelas, foi aplicado um reajuste linear de 5% a cada novo intervalo, até atingimento do teto", destaca o projeto do ex-presidente do TJES, apontando novas taxas para imóveis de até R$ 10 mil a superiores a R$ 1.150.000,00.
A emenda de Xambinho, por sua vez, diz que o que foi aprovado deve garantir a redução de 50% nos emolumentos. Isso só é garantido, porém, para quem está comprando o primeiro imóvel seguindo os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O percentual não é previsto para quem já tem algum imóvel registrado e está adquirindo outro.
A emenda de Xambinho, por sua vez, diz que o que foi aprovado deve garantir a redução de 50% nos emolumentos. Isso só é garantido, porém, para quem está comprando o primeiro imóvel seguindo os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O percentual não é previsto para quem já tem algum imóvel registrado e está adquirindo outro.
A reportagem de A Gazeta tentou contato com o deputado em busca de informações detalhadas sobre a emenda, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
A reportagem de A Gazeta tentou contato com o deputado em busca de informações detalhadas sobre a emenda, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Com as alterações, os representantes do mercado imobiliário chegaram a elaborar uma tabela simulada com a variação dos valores apresentados pelo projeto de lei do TJES em relação ao que será aplicado com a emenda na Ales.
Com as alterações, os representantes do mercado imobiliário chegaram a elaborar uma tabela simulada com a variação dos valores apresentados pelo projeto de lei do TJES em relação ao que será aplicado com a emenda na Ales.
Segundo o material do Sinduscon-ES, antes da lei, os emolumentos iam de R$ 284,19 para imóveis até R$ 10 mil, e chegavam a R$ 5.662,62 para imóveis de R$ 10,2 milhões. A faixa cobrada era a mesma para registros de empreendimentos comercializados até R$ 240 mil.
Segundo o material do Sinduscon-ES, antes da lei, os emolumentos iam de R$ 284,19 para imóveis até R$ 10 mil, e chegavam a R$ 5.662,62 para imóveis de R$ 10,2 milhões. A faixa cobrada era a mesma para registros de empreendimentos comercializados até R$ 240 mil.
Com o projeto de lei do Tribunal de Justiça, a faixa inicial de emolumentos ficaria em R$ 110,29 e chegaria a R$ 5.069,19 para imóveis a partir de R$ 1,2 milhão. Para valores menores, as taxas também eram, proporcionalmente, menores, como mostra o documento do Sinduscon.
Com o projeto de lei do Tribunal de Justiça, a faixa inicial de emolumentos ficaria em R$ 110,29 e chegaria a R$ 5.069,19 para imóveis a partir de R$ 1,2 milhão. Para valores menores, as taxas também eram, proporcionalmente, menores, como mostra o documento do Sinduscon.