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AUMENTO DAS TAXAS CARTORÁRIAS
 
19.12.2025   
Notícia - Sinduscon
NOTA PÚBLICA DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
DO MERCADO IMOBILIÁRIO CAPIXABA

As entidades representativas do mercado imobiliário capixaba, com relevância expressiva na economia do Estado do Espírito Santo, gerando 70 mil empregos diretos e mais 210 mil empregos indiretos, vêm a público manifestar sua posição institucional diante da aprovação do projeto que promove a elevação das taxas cartorárias no Espírito Santo.

A decisão adotada pela Assembleia Legislativa evidencia uma escolha política clara. Não se trata de uma opção em favor da população, nem do desenvolvimento econômico, tampouco do fortalecimento do mercado imobiliário, setor historicamente responsável por geração de emprego, renda, arrecadação tributária e inclusão patrimonial.

A oneração das taxas cartorárias gera insegurança jurídica concreta e imediata. A elevação do custo das transações torna mais onerosos atos essenciais como escrituras públicas, registros imobiliários, registros societários e constituição de garantias, encarecendo operações privadas e públicas.

Custos excessivos desestimulam a formalização de contratos, imóveis e empresas, ampliam a informalidade e fragilizam a segurança jurídica, com efeitos diretos sobre a regularização patrimonial e a confiança nas relações econômicas.

O impacto negativo sobre o mercado imobiliário é inevitável. O encarecimento de escrituras e registros reduz a liquidez dos ativos, desestimula negócios, retrai investimentos e compromete cadeias produtivas inteiras ligadas à construção civil, serviços e comércio.

Custos cartorários excessivos também estimulam práticas irregulares, como subdeclaração de valores e simulações contratuais, enfraquecendo a transparência e a própria finalidade dos registros públicos.

Sob a ótica tradicional do direito brasileiro, as taxas cartorárias, por possuírem natureza de tributo vinculado a serviço público delegado, devem observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e modicidade. Sua função histórica sempre foi assegurar segurança jurídica, e não criar barreiras econômicas ao exercício de direitos fundamentais.

As entidades reiteram que o caminho legítimo para qualquer alteração dessa natureza exige diálogo institucional, debate público qualificado e avaliação de impactos econômicos e sociais, em respeito à população capixaba e ao desenvolvimento sustentável do Espírito Santo. Colocamo-nos desde já à disposição para construir em conjunto com as outras partes uma solução que seja equilibrada e que, sobretudo, respeite os cidadãos capixabas, que são os pagadores finais destas taxas.

Creci-ES Ademi-ES/Secovi-ES Sinduscon-ES
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