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RECEITA SUSPENDE ATÉ 1º DE ABRIL MULTAS POR NOTAS EMITIDAS SEM IBS E CBS
 
06.01.2026   
Notícia - Sinduscon
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços editaram ato conjunto que suspende até 1º de abril a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Além disso, estabelece que, ao longo de 2026, a apuração dessas exações terá caráter exclusivamente informativo, sem exigência de recolhimento.

A medida consta do ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no DOU, e integra o cronograma de transição previsto na lei complementar 214/25, que instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Segundo a norma, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Além disso, o ato conjunto estabelece que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação. Na prática, isso afasta, nesse período, a exigência de recolhimento dos novos tributos.

Na prática, isso significa que os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário, sem exigência de pagamento de IBS e CBS e sem aplicação de sanções.

Apesar da suspensão das multas e da inexistência de efeitos tributários em 2026, o ato conjunto deixa claro que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Segundo o ato, a suspensão temporária das penalidades e a adoção de um período de apuração meramente informativa visam assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a dispensa de penalidades e a ausência de efeitos tributários do IBS e da CBS em 2026 não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos atualmente vigentes, nem impedem a edição de regras específicas aplicáveis a operações de comércio exterior. Fonte: Migalhas
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