Uma compradora adquiriu um lote ainda na planta, mas a entrega ultrapassou o prazo previsto em contrato. O motivo do atraso foi relacionado à instalação de energia elétrica no condomínio.
Diante disso, ela acionou a Justiça pedindo o distrato do contrato e a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da construtora e determinou a restituição integral, porém excluiu a taxa de corretagem.
Ao analisar o caso, o STJ modificou parcialmente essa decisão e determinou que a corretagem também deve ser devolvida. O tribunal destacou que o comprador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas da construtora. AREsp nº 2.234.726/GO – STJ Fonte: Nação Jurídica