A CCJ do Senado aprovou, em turno suplementar, o PL 3.951/19, que veda expressamente o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias e atribui ao CMN - Conselho Monetário Nacional a definição de limites e condições para o uso de numerário no sistema financeiro.
A proposta altera a lei de lavagem de dinheiro para estabelecer que o CMN, após ouvir o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, será responsável por fixar os parâmetros e as condições aplicáveis ao uso de dinheiro físico em pagamentos e operações financeiras, inclusive envolvendo cheques e boletos bancários.
O texto aprovado corresponde a substitutivo apresentado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães, ao projeto originalmente proposto pelo senador Flávio Arns. Na versão inicial, o projeto previa limites específicos para operações em espécie, como a vedação de pagamentos comerciais superiores a R$ 10 mil e a proibição de quitação de boletos acima de R$ 5 mil com dinheiro vivo.
Para o relator, contudo, a definição desses parâmetros deveria caber a órgão técnico especializado, e não ao legislador, por exigir atualização constante e análise de critérios operacionais.
O substitutivo manteve emenda aprovada anteriormente na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, que proíbe de forma expressa o uso de qualquer valor em espécie nas transações imobiliárias.
Durante a tramitação, foi incorporada emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho, segundo a qual o descumprimento das regras previstas na lei poderá resultar na apreensão dos valores movimentados irregularmente e, conforme o caso, no confisco dos recursos, respeitado o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com o relator, a iniciativa se inspira na publicação "Novas Medidas Contra a Corrupção", elaborada pela FGV e pela Transparência Internacional, e busca fortalecer mecanismos legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
De acordo com especialistas, a medida representa uma virada significativa para o mercado e tem efeito prático imediato assim que for sancionada e regulamentada.
“O impacto mais imediato será a proibição absoluta do uso de dinheiro em espécie, em qualquer valor, nas compras e vendas de imóveis. Nenhum cartório poderá lavrar escritura com base nessa modalidade de pagamento; todo o capital deverá transitar pelo sistema bancário formal, garantindo rastreabilidade e coibindo a lavagem de dinheiro. Em caso de descumprimento, os valores ficam sujeitos à apreensão e, não comprovada a origem lícita, ao confisco.”
A exigência de rastreabilidade tende a alterar a dinâmica operacional do setor. “Vendedores e compradores passarão a operar estritamente dentro do sistema bancário (transferências/depósitos). Aos cartórios caberá recusar a lavratura de escrituras que envolvam repasses em espécie, sob pena de responsabilização. Competirá ao Banco Central, por meio do CMN, fixar os termos e condições aplicáveis; corretores e imobiliárias deverão incorporar esses requisitos como etapa indispensável de qualquer negociação”.
Desafios práticos existirão na implementação da nova regra. “A principal dificuldade está na informalidade que ainda marca mercados populares. A nova regra pode, eventualmente, estimular subnotificação e subfaturamento, exigindo fiscalização mais atenta das autoridades”.
Nesse contexto, eles ressaltam a importância da atuação coordenada entre cartórios, autoridades fiscais e órgãos de controle para verificação da origem dos recursos e da compatibilidade dos valores declarados.
“O projeto contempla um mecanismo relevante no combate ao crime ao destinar os valores provenientes de confisco para financiar atividades de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e ao terrorismo, criando um ciclo entre punição e prevenção.” Fonte: Migalhas