A Portaria N.º 746-R, de 09 de março de 2026, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), aprova a Norma Técnica nº 23/2026 (NT 23/2026), que estabelece as exigências e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis a garagens e locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
A NT 23/2026 se aplica a diversas situações, incluindo garagens como ocupação principal (edifícios-garagem), garagens subsidiárias em outras edificações (residenciais, comerciais, industriais, serviços), edificações ou áreas de risco com SAVE, e locais que mantenham veículos automotores permanentemente ou temporariamente (concessionárias, oficinas, depósitos).
A norma não se aplica a:
a) Locais com pontos de recarga exclusivos para veículos de micromobilidade elétrica (bicicletas, patinetes elétricos).
b) Edificações exclusivamente unifamiliares.
c) Parte residencial de edificação mista com acesso independente, altura igual ou inferior a 9,0 m e área total construída não superior a 900 m².
d) Edificações exclusivamente residenciais com altura igual ou inferior a 9,0 m e área total construída não superior a 900 m².
e) Estações de recarga em espaços de acesso público (vias públicas, praças, estacionamentos abertos).
Para os casos de exceção (letras 'b', 'c', 'd' e 'e'), a norma possui caráter recomendatório.
Os prazos para adequação são os seguintes:
Edificações novas: Devem atender integralmente à NT 23/2026 a partir da data de sua publicação (09 de março de 2026).
Edificações existentes: O prazo para adequação integral é de até 3 anos a partir da publicação da norma. As exigências e regras básicas do item 5.2 (Exigências e regras básicas para todos os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), independentemente do local de instalação e área da edificação) devem ser implementadas em até 1 ano.
A norma define termos importantes para sua compreensão, como:
Área externa: Espaço fora do volume principal da edificação, em terreno aberto, com ventilação natural e acesso desobstruído.
Edificação existente: Aquela cujo Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) foi protocolado antes da entrada em vigor da NT 23/2026 ou em até 6 meses após.
Edificação nova: Aquela cuja construção ou mudança de uso foi aprovada após a entrada em vigor da NT 23/2026 ou cujo PSCIP foi protocolado após 6 meses da publicação.
Estação de recarga: Equipamento fixo, portátil ou integrado para transferência de energia elétrica ao VE.
Função-piloto de comando: Sinal para gerenciar o sistema de carregamento, detectando presença do veículo, indicando capacidade de corrente e garantindo segurança.
Garagem: Área destinada ao abrigo de veículos automotores, podendo conter SAVE.
Ponto de desligamento manual: Dispositivo para interrupção do fornecimento de energia das estações de recarga.
Projeto Baseado em Desempenho (PBD): Abordagem focada em resultados e desempenho para segurança contra incêndio, utilizando análises e simulações.
Recarga: Funções necessárias para condicionar a tensão/corrente para alimentação da bateria do VE.
Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE): Conjunto de equipamentos e instalações para fornecimento controlado de energia elétrica a VEs.
Veículo Elétrico/Eletrificado (VE): Veículo movido por motor elétrico com corrente elétrica fornecida por sistema de armazenamento de energia recarregável.
O item 5 da Norma estabelece os Modos de Carregamento. São eles:
O item 5.2 traz as exigências e regras Básicas para todos os SAVE:
Proteções Elétricas
A instalação e garantia de eficiência são responsabilidade do responsável técnico, empresa instaladora e proprietário/responsável pelo uso, devendo atender às NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
Para ambientes internos, são admitidos somente os modos de recarga 3 e 4. Em áreas externas, todos os modos (1, 2, 3 e 4) são permitidos, sendo a área externa preferencial para instalação de SAVE devido à ventilação e acesso operacional.
Os pontos de desligamento manual devem ser instalados entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado. Disjuntores em quadros elétricos podem ter altura de até 1,60 m.
As estações de recarga devem possuir circuito exclusivo, dispositivo de proteção contra sobrecorrentes (disjuntor) e proteção contra choques elétricos (DR).
Os quadros de alimentação dos SAVE devem ter disjuntores identificados e dispositivos de proteção contra surtos (DPS).
Aterramento
Todos os SAVE devem dispor de condutor de aterramento de proteção adequado para garantir a segurança elétrica.
Sinalização de Emergência
Os pontos de desligamento manual do SAVE devem possuir placa de sinalização básica de equipamento (conforme Anexo A), fotoluminescente, com letras maiúsculas de no mínimo 50 mm de altura, instalada a 1,8 m do piso.
Afastamentos de Rotas de Fuga e Áreas de Risco
Estações de recarga não devem ser instaladas em corredores e/ou rotas de fuga.
Em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga devem manter afastamento mínimo de 5 m desta.
Em edificações com duas ou mais rotas de saída, não há exigência de afastamento mínimo entre a saída e o perímetro da vaga com estação de recarga.
Por sua vez, o Item 5.3 traz as exigências para garagens externas com SAVE. Além das exigências do item 5.2, as garagens externas devem prever:
Tomada sinalizada com dizeres “TOMADA PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULO ELÉTRICO/ELETRIFICADO”.
Proteção para intempéries.
Grau de proteção (IP) adequado às condições ambientais, conforme NBR IEC 60529.
Exigências para Edificações Novas (Item 5.4):
Área ≤ 900 m² e altura ≤ 9 m: Aplicam-se as exigências do item 5.2.
Área > 900 m² ou altura > 9 m: Além do item 5.2, exige-se:
Sistema de detecção e alarme de incêndio: Detecção exclusiva para a garagem, alarme abrangendo toda a edificação.
Sistema de chuveiros automáticos (sprinklers): Dimensionado como risco ordinário 2 com chuveiros de resposta rápida, conforme NT 20.
Sistema de extração mecânica: Dimensionado para 10 trocas de ar/hora do maior pavimento na garagem. Dispensado se houver ventilação natural com abertura mínima de 50% do perímetro em pelo menos duas fachadas.
Segurança Contra Incêndio dos Elementos de Construção: Elementos estruturais e de compartimentação devem ter Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) mínimo de 120 minutos, conforme NT 09. Não se aplicam isenções ou reduções para subsolos e pavimentos de garagens.
Exigências para Edificações Existentes com SAVE (Item 5.5)
As exigências são compulsórias para garagens com SAVE. Se não houver SAVE, a edificação segue o PSCIP originalmente aprovado.
Área ≤ 900 m² e altura ≤ 9 m: Aplicam-se as exigências do item 5.2.
Área > 900 m² ou altura > 9 m: Além do item 5.2, exige-se:
Sistema de detecção e alarme de incêndio: Detecção exclusiva para a garagem, alarme abrangendo toda a edificação.
Sistema de chuveiros automáticos (sprinklers): Dimensionado conforme NT 20 ou interligado ao sistema de hidrantes existente. Se interligado, deve prever chuveiros de resposta rápida e atender aos critérios da Tabela 1 para dimensionamento. Não há necessidade de adaptação se o sistema já estiver instalado.
Garagem em pavimento sem outras ocupações: Detecção e chuveiros podem ser restritos ao pavimento com SAVE. O alarme deve abranger toda a edificação.
Garagem em pavimento com outras ocupações: Se houver compartimentação horizontal, detecção e chuveiros podem ser restritos à garagem. Caso contrário, devem abranger todo o pavimento. O alarme deve abranger toda a edificação.
Procedimentos Administrativos
Análise de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Item 6.1)
Para as medidas de segurança relacionadas ao SAVE, o projeto técnico deve incluir:
Planta Baixa: Indicar localização da estação de recarga, ponto de desligamento manual (com simbologia do Anexo A), ponto de desligamento geral no pavimento de descarga, vagas proibidas e afastamentos.
Quadro Resumo: Inserir nota referente à NT 23/2026, informar o tipo de SAVE (Modo 1, 2, 3 ou 4), quantidade de estações de recarga instaladas por pavimento.
Vistoria (Item 6.2)
A vistoria das medidas de segurança contra incêndio e pânico deverá observar os critérios e procedimentos estabelecidos no checklist de vistoria previsto na NT 01 – Parte 06.
Para as exigências específicas relacionadas ao Sistema de Alimentação de Veículos Elétrico (SAVE) previstas na Norma Técnica, deverão ser atendidas as disposições estabelecidas no item 6.2.2.
A instalação do SAVE deve ser executada por profissional habilitado, que deve emitir um Laudo de Conformidade, na forma do Anexo B.
Durante o prazo de transição para edificações existentes, a manutenção do SAVE fica condicionada à responsabilidade técnica e ao Laudo, sem exigência imediata de adequação aos sistemas de proteção por chuveiros automáticos e detecção/alarme de incêndio. Após o prazo, a adequação integral é obrigatória. Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES