LOGIN
IPTU Verde na Serra: proprietários têm até dia o 29 para solicitar isenção em áreas de preservação ambiental
 
14.05.2026   PMS
Notícia - Imprensa
Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa)

Proprietários de terrenos localizados em áreas de preservação ambiental na Serra têm até o dia 29 de maio para solicitar a isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. O prazo excepcional está previsto no Decreto nº 418, publicado pela Prefeitura da Serra para regulamentar a Lei Municipal nº 6.274/2025, que institui o benefício fiscal para áreas inseridas em Zona de Proteção Ambiental (ZPA).

A iniciativa, conhecida como IPTU Verde, tem como objetivo incentivar a preservação ambiental no município por meio de benefício tributário concedido a imóveis sem edificação localizados em áreas ambientalmente protegidas.

O decreto define os critérios, documentos e procedimentos necessários para solicitar a isenção. O benefício será aplicado apenas sobre a parte do imóvel inserida em Zona de Proteção Ambiental e que atenda às exigências previstas na legislação municipal. Áreas construídas ou utilizadas em desacordo com os objetivos ambientais da ZPA não terão direito à isenção.

Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa), com apresentação de formulário específico, declaração de atendimento aos requisitos legais e documentos do imóvel. Após o protocolo, a área passará por análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

A regulamentação também estabelece que, nos próximos anos, os requerimentos deverão ser apresentados até 30 de setembro do exercício anterior ao da concessão do benefício. Para 2026, porém, o município definiu prazo especial até 29 de maio.

A isenção poderá valer por até quatro exercícios fiscais consecutivos, desde que o imóvel continue atendendo aos requisitos ambientais, cadastrais e tributários exigidos pela legislação. Durante esse período, o município poderá realizar vistorias e análises técnicas para verificar a manutenção das condições do benefício.

Segundo o decreto, caso sejam identificadas irregularidades, degradação ambiental ou informações falsas no processo, a isenção poderá ser cancelada, com cobrança retroativa do imposto e aplicação das medidas legais cabíveis.
Compartilhar:


 + notícias
 
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h