A folga concedida pelas empresas aos trabalhadores pelo Dia da categoria (comemorado em 6 de outubro, conforme lei estadual) será mantida conforme a Convenção Coletiva de Trabalho: na segunda-feira seguinte ao feriado. Ou seja: neste ano, dia 12 de outubro.
O Sinduscon-ES estava de acordo em passar a folga para o dia 19 de outubro. No entanto, o sindicato laboral (Sintraconst) deixou de cumprir com medidas acordadas na mesa de conciliação. Portanto, será mantido o que consta na Convenção.
Abaixo, segue o ofício encaminhado às empresas.
OF. CIRC. nº 7/2026 - PRESI/SINDUSCON-ES
Vitória, 07 de outubro de 2026
Aos associados do SINDUSCON-ES
Assunto: Dia da Categoria 2026 - prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho
Prezado(a) Associado(a),
Como é de conhecimento do setor, o SINTRACONST-ES divulgou diretamente às empresas, por meio de comunicados e de vídeo veiculado em redes sociais, a informação inverídica de que o dia 06 de outubro seria feriado e de que, havendo trabalho nessa data, seria obrigatória a concessão de folga no dia 13 de outubro para comemoração do Dia da Categoria.
Paralelamente, os sindicatos laborais levaram ao Tribunal Regional do Trabalho a pretensão de que, em 2026, a comemoração do Dia da Categoria ocorresse em data diversa daquela resultante da aplicação da Cláusula 55 da Convenção Coletiva de Trabalho, dando origem a procedimento de mediação.
Na audiência realizada em 25 de setembro de 2026, foi apresentada proposta de composição para que, excepcionalmente neste ano, a comemoração do Dia da Categoria fosse realizada em 19 de outubro, condicionada ao cumprimento de obrigações pelos sindicatos laborais.
Submetida a proposta à Assembleia Geral Extraordinária, a categoria econômica deliberou por acolhê-la, exclusivamente para o ano de 2026, desde que integralmente cumpridas as condições estabelecidas na mediação, inclusive a retratação do SINTRACONST-ES, por meio de seu Presidente, quanto às informações anteriormente divulgadas, bem como a concordância dos demais sindicatos laborais com os termos dessa retratação.
As condições ajustadas, contudo, não foram integralmente cumpridas, especialmente quanto ao conteúdo da retratação a ser realizada pelo SINTRACONST-ES. Essa circunstância foi formalmente registrada pelo SINDUSCON-ES nos autos do procedimento.
Diante disso, permanece, portanto, a aplicação da regra prevista na Convenção Coletiva de Trabalho:
"Conforme Lei Estadual nº 11.212/2020, o dia 06 de outubro é a data comemorativa do Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil. Quando a data recair em dia útil que não for segunda-feira, a comemoração será realizada na primeira segunda-feira subsequente, não havendo nesse dia jornada de trabalho."
Assim, considerando que o dia 06 de outubro de 2026 recaiu em uma terça-feira, a comemoração do Dia da Categoria recai sobre o dia 12 de outubro de 2026, primeira segunda-feira subsequente, ainda que essa data seja feriado nacional.
As empresas deverão, portanto, observar a Convenção Coletiva de Trabalho em seus exatos termos para fins de organização de suas jornadas e atividades.
O SINDUSCON-ES permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
DOUGLAS LUIZ VAZ DA SILVA
Presidente