Sinduscon-ES Informa
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 | Nº 883 - 16.10.2025 | Cesan e Sinduscon-ES assinam termo de cooperação técnica
Com a evidência de que viabilidades de água e esgoto são imprescindíveis para a manutenção do desenvolvimento dos empreendimentos da indústria da construção, a Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan) assinou com o Sinduscon-ES um termo de cooperação técnica que busca dar agilidade ao atendimento das demandas setoriais, estruturando um canal de comunicação permanente entre a equipe técnica da Companhia e o Sindicato.
O termo foi assinado durante um encontro realizado no auditório do Sinduscon-ES, na última terça-feira (14), com a presença de associados, do diretor-presidente da Cesan, Munir Abud, do superintendente estadual de Habitação da Caixa, Fábio Ronchi, e do presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz. Na ocasião, o presidente do Sinduscon-ES destacou que com a expansão do mercado imobiliário, alguns entraves surgiram em relação às viabilidades de água e esgoto e que o objetivo da parceria é justamente resolver essas questões para não atrasar o andamento dos empreendimentos.
O diretor-presidente da Cesan, Munir Abud, ressaltou que nenhuma companhia do Brasil tem algo parecido com essa cooperação técnica. “Nós vamos inaugurar uma estrutura de relacionamento nova com o empreendedor. É natural que, no meio do caminho, nós tenhamos que fazer alguns aprimoramentos e melhorias. Eu quero deixar isso bem claro para vocês, qualquer investimento que for necessário para destravar empreendimento imobiliário, nós vamos fazer”. Associados que tenham alguma dificuldade com pedidos de viabilidade já protocolados na Companhia devem encaminhar à gerência técnica do Sinduscon-ES, que fará a interlocução com o responsável na Cesan para atender a essas demandas.
| | Minha Casa, Minha Vida em Vila Velha: decreto sobre instalação de piso
Atendendo a um pleito apresentado pelo Sinduscon-ES à administração municipal, o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, publicou decreto no Diário Oficial do Município, edição de 15/10/2025, em que dispensa entrega de obra sem piso no Minha Casa, Minha, exceto Faixa 1.
A seguir, o conteúdo do decreto 310/2025:
CONSIDERANDO a possibilidade de flexibilização das normas urbanísticas e edilícias, a necessidade de garantir instrumentos de apoio e incentivo aos empreendimentos direcionados à construção de unidades habitacionais, em consonância com a Lei Federal nº 14.620/2023 e a Lei Municipal nº 4.904/2010;
CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei Municipal determina a adoção de instrumentos de apoio e incentivo à produção habitacional voltada à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a justificativa constante no processo administrativo nº 57717/2025, DECRETA:
Art. 1º Regulamenta o art. 16 da Lei nº 4.904/2010, para fins de estabelecer especificações edilícias para a construção de edificações multifamiliares que atendam as famílias de renda bruta de 3 (três) a 10 (dez) salários mínimos, na forma do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 4.904/2010, enquadradas na faixa 2 e 3 do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida".
Art. 2º Para as edificações citadas no art. 1º, fica dispensada a exigência de instalação de revestimento em piso nos ambientes classificados como área seca, tais como quartos e na sala, para fins de aprovação, licenciamento ou entrega das unidades habitacionais.
Parágrafo único. Permanece obrigatória a exigência de revestimento de piso nas áreas molhadas da unidade habitacional, como banheiros, cozinhas e áreas de serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 14 de outubro de 2025. ARNALDO BORGO FILHO Prefeito Municipal
| | Palestra aborda o que mudou na principal norma de aplicação de vidros na construção civil
As novidades da norma ABNT NBR 7199 será tema da palestra que a analista de Normalização da Abravidro, Clélia Elisa Bassetto fará no dia 30 de outubro, no auditório do Sinduscon-ES em parceria com o Sindividros.
Clélia tem 18 anos de experiência na área. Coordena as atividades para a elaboração e revisão das normas nas comissões de estudos do Comitê Brasileiro de Vidros Planos (ABNT/CB-37), órgão responsável por desenvolver e atualizar as normas técnicas relacionadas aos vidros planos sob responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também ministra palestras para a divulgação das normas do setor.
Data: 30 de outubro de 2025 Horário: 16 horas Local: auditório do Sinduscon (Av. Nossa Senhora da Penha, 1.830, Barro Vermelho, Vitória)
Inscrição gratuita pelo e-mail materiais@sinduscon-es.com.br informando o nome do participante e a empresa.
| | Workshop aborda fatores de riscos psicossociais da NR-01
A NR-01, que prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), será tema do workshop que o Seconci-ES promove no dia 31 de outubro, às 8 horas, no auditório do Sinduscon-ES. Essa norma foi atualizada para dar mais atenção aos fatores psicossociais, como estresse e assédio moral, no ambiente de trabalho.
A NR 01 determina que todas as empresas devem implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar, avaliar, classificar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. O objetivo principal é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, minimizando ou eliminando as chances de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Inscrições devem ser feitas pelo e-mail atendimento@seconci-es.com.br ou pelo telefone 3434-2068
| | Parabéns às empresas aniversariantes do mês de outubro
O Sinduscon-ES parabeniza as empresas que fazem aniversário neste mês de outubro, conforme a data de fundação informada na ficha de associação. Desejamos sucesso e vida longa! Este mês é especial também para o Sinduscon-ES, que, com a força do associativismo, chega aos 91 anos de fundação. Condonal Comércio e Serviços Creatto Engenharia e Construções D.G Projetos HCX Construtora Julio Miranda Ramires Silva Engenharia Realeza Serviços Recanto Construtora e Incorporadora R.M.C. Construções
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SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
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(27) 3434-2050
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8h às 12h e 13h às 17h
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