Sinduscon-ES Jurídico
|
|
|
 | Nº 109 - 10.07.2025 | EMPRESAS QUE INTEGRAM CONGLOMERADO SOCIETÁRIO PODEM RESPONDER SOLIDARIAMENTE POR CRIMES DA LEI ANTICORRUPÇÃO
Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o DER/PR e a concessionária Rodovias ... [leia mais]
| | CCJ APROVA PL QUE REGULA DESPEJO EXTRAJUDICIAL POR INADIMPLÊNCIA
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto autoriza o locador a retomar o imóvel por meio de cartório, sem a necessidade de ação judicial, tornando o procedimento mais célere.
A matéria teve tramitação conclusiva e seguirá ao Senado, salvo se houver recurso para análise pelo plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece os principais passos do procedimento:
| | STJ VAI REANALISAR DEVER ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR POR DÍVIDA CONDOMINIAL
A 2ª seção do STJ vai reavaliar o entendimento estabelecido no Tema Repetitivo 886, com o objetivo de "definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio".
Para tal, foram escolhidos dois recursos especiais que representam a controvérsia, o REsp 2.015.740 e o REsp 2.100.395, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti.
[leia mais]
| | SUCESSORES DE TITULAR DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO FALECIDO GARANTEM A QUITAÇÃO DO IMÓVEL POR COBERTURA SECURITÁRIA
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguradora a quitarem o saldo de financiamento imobiliário, por meio do seguro contratual, diante do falecimento do beneficiário. A sentença é do juiz Marcelo Roberto de Oliveira e foi publicada em 29/05.
A viúva e o filho menor do falecido, sucessores e autores da ação, relataram que o contrato de financiamento foi firmado em maio de 2019, incluindo o seguro habitacional obrigatório. Contudo, o titular faleceu em junho de 2023, constando no atestado de óbito "morte causa desconhecida com contribuição significativa de hipertensão arterial sistêmica". ... [leia mais]
| | ADMITIDO RECURSO AO STF CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE SELIC PARA CORREÇÃO DE DÍVIDAS CIVIS
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que, por maioria, estabeleceu que a taxa Selic deve ser usada para correção das dívidas civis. O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi finalizado pela Corte Especial em agosto de 2024. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, o colegiado considerou que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser o índice em vigor para a atualização ... [leia mais]
| | CNJ DEFINE REGRAS PARA MODERNIZAÇÃO E SEGURANÇA NO REGISTRO DE IMÓVEIS
O CNJ publicou o provimento 195, visando a modernizar os serviços de registro de imóveis no Brasil e aumentar a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a norma busca enfrentar problemas históricos, como a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a fragmentação de dados cadastrais.
Entre os principais avanços do provimento está a criação de dois sistemas de abrangência nacional: o IERI-e - Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis e o SIG-RI - Sistema de Informações ... [leia mais]
| |  |
|
|
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
|
(27) 3434-2050
-
8h às 12h e 13h às 17h
|
|
|
|