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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 112 - 07.10.2025 
CDC PREVALECE SOBRE LEI DO DISTRATO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DECIDE STJ
 

No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre um cliente e uma incorporadora, as normas do Código de Defesa do Consumidor devem prevalecer sobre as da Lei do Distrato (Lei 6.766/1979).

Prevalência do CDC sobre a Lei do Distrato limita a 25% os descontos na devolução dos valores pagos pelo comprador

Isso significa que, embora o artigo 32-A da Lei do Distrato autorize uma série de descontos na devolução do valor pago pelo consumidor quando a resolução do contrato for de sua culpa exclusiva, eles devem ser limitados a 25%.

PERMUTA FINANCEIRA NOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89
 

Nos últimos anos, a “permuta financeira” consolidou-se como um importante instrumento para viabilizar incorporações imobiliárias em que o proprietário (na grande maioria dos casos pessoa física) transfere o terreno à construtora e, ao invés de receber unidades prontas, passa a fazer jus a um percentual do valor geral de vendas (VGV) das futuras unidades.

Como regra, nesse tipo de operação, as construtoras/incorporadoras optam pela adesão ao Regime Especial de Tributação (RET), disciplinado pela Lei nº 10.931/2004, na qual ficam sujeitas ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

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CONSTRUTORA INDENIZARÁ POR DIVERGÊNCIA ENTRE IMÓVEL DECORADO E ENTREGUE
 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que construtora indenize proprietária de imóvel em razão de diferenças entre o apartamento decorado exibido no momento da venda e a unidade entregue. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.

“Do confronto entre os elementos dos autos, especialmente os registros fotográficos e o laudo técnico pericial, evidencia-se, de forma inequívoca, a existência de divergências entre o imóvel publicamente anunciado por meio do apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue à consumidora, revelando ofensa ao princípio ...
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