Sinduscon-ES Jurídico
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 | Nº 111 - 09.09.2025 | PENHORA PRÉVIA É ETAPA INDISPENSÁVEL NA ADJUDICAÇÃO DE BENS
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a nulidade de uma adjudicação de imóvel feita diretamente, sem a fase anterior da penhora, e reforçou que esta é requisito indispensável para qualquer forma de expropriação.
No caso analisado, diante do não pagamento de dívida reconhecida judicialmente, o credor requereu a adjudicação da parte do imóvel – antes uma copropriedade – pertencente à executada, a qual impugnou o pedido alegando não ... [leia mais]
| | PRAZO PARA PEDIR RESTITUIÇÃO DE CORRETAGEM POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL É DE DEZ ANOS
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.099), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora. Ainda segundo o colegiado, o prazo deve ser contado a partir da ciência da recusa em devolver o dinheiro.
O relator do repetitivo, ministro Humberto Martins, destacou que essa tese se distingue daquela fixada no Tema 938, que determinou a prescrição trienal na hipótese em que a causa de ... [leia mais]
| | STF MANTÉM ENCERRADA PARTE DE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO
Por maioria, 2ª Turma entendeu que acusação de pagamento de propina deixa de ter validade com rejeição da mesma denúncia na esfera criminal.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve encerrada parte de uma ação de improbidade administrativa contra a construtora Queiroz Galvão, em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O processo teve origem na operação Lava-Jato e tramitava na Justiça Federal em Curitiba (PR). A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (5).
| | EMPRESAS DEVEM REPARAR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO
Empresas foram condenadas a realizar reparos em vícios construtivos identificados em áreas comuns de condomínio residencial. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO, com base em laudo técnico que apontou falhas de execução e riscos à segurança e durabilidade da edificação.
O condomínio ajuizou ação relatando que a área comum do imóvel apresentava infiltrações, bolor, fissuras em paredes e pisos, falhas no sistema elétrico, problemas na estação elevatória de esgoto e degradação de muros. ... [leia mais]
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