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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 116 - 16.04.2026 
ATRASO NA OBRA POR CULPA DA CONSTRUTORA GARANTE AO COMPRADOR O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO E REAVER 100% DO VALOR PAGO
 

Uma compradora adquiriu um lote ainda na planta, mas a entrega ultrapassou o prazo previsto em contrato. O motivo do atraso foi relacionado à instalação de energia elétrica no condomínio.

Diante disso, ela acionou a Justiça pedindo o distrato do contrato e a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da construtora e determinou a restituição integral, porém excluiu a taxa de corretagem.

INCORPORADORA PODE UTILIZAR NOME ALUSIVO À UNIVERSIDADE NA DIVULGAÇÃO DE EMPREENDIMENTO
 

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital que negou pedido formulado por instituição de ensino para que incorporadora se abstenha de usar nome alusivo à universidade em empreendimento imobiliário na mesma região do campus. A autora também pleiteava reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil, que foi negada.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Tasso Duarte de Melo, ratificou a sentença, proferida pelo juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, reforçando que o empreendimento representa ato da vida ...
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JUSTIÇA FEDERAL DE SP AUTORIZA INCORPORADORA A TRIBUTAR RECEITAS FINANCEIRAS PELO RET (4%)
 

Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo estabeleceu um precedente significativo para o mercado imobiliário. A sentença reconheceu que os rendimentos financeiros obtidos por incorporadoras que aderem ao Regime Especial de Tributação (RET), desde que vinculados ao patrimônio de afetação e com o propósito de salvaguardar os recursos do empreendimento, podem ser tributados sob a alíquota unificada de 4%.

A divergência surgiu a partir da interpretação da Receita Federal, que, fundamentada nos parágrafos 5º e 6º do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, exigia que tais receitas ...
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VETO A DINHEIRO VIVO NO MERCADO IMOBILIÁRIO COMBATE LAVAGEM. ESPECIALISTA AFIRMOU QUE A MEDIDA DEVE AMPLIAR A RASTREABILIDADE DAS OPERAÇÕES E ALTERAR A DINÂMICA DAS NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
 

A CCJ do Senado aprovou, em turno suplementar, o PL 3.951/19, que veda expressamente o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias e atribui ao CMN - Conselho Monetário Nacional a definição de limites e condições para o uso de numerário no sistema financeiro.

A proposta altera a lei de lavagem de dinheiro para estabelecer que o CMN, após ouvir o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, será responsável por fixar os parâmetros e as condições aplicáveis ao uso de dinheiro físico em pagamentos e operações financeiras, inclusive envolvendo cheques e boletos bancários.
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CONSTRUTORA QUE FORNECEU LOTE ERRADO DEVE INDENIZAR CASAL
 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul do Estado, e condenou uma construtora a indenizar um casal induzido a erro na compra de um terreno. Os consumidores fecharam negócio acreditando estar comprando um lote específico, mas a empresa entregou uma unidade diferente da apresentada.

A decisão fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de manter a devolução integral dos valores já pagos e aplicação de multa contratual de R$ 15 mil, ou 10% do contrato.

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO PUBLICA NOTA TÉCNICA QUE ESTABELECE EXIGÊNCIAS E PARÂMETROS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APLICÁVEIS A GARAGENS E LOCAIS QUE POSSUAM SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (SAVE)
 

A Portaria N.º 746-R, de 09 de março de 2026, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), aprova a Norma Técnica nº 23/2026 (NT 23/2026), que estabelece as exigências e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis a garagens e locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

A NT 23/2026 se aplica a diversas situações, incluindo garagens como ocupação principal (edifícios-garagem), garagens subsidiárias em outras edificações (residenciais, comerciais, industriais, serviços), edificações ou áreas de risco ...
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NEGADA COMISSÃO A CORRETORA POR INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
 

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Guilherme Duran Depieri, que negou ação de cobrança ajuizada por corretora de imóveis. Ela pleiteava comissão de R$ 51 mil por suposta intermediação em venda.

O imóvel era anunciado pela plataforma da autora, que chegou a levar potenciais compradores para visita, sem fechar negócio. Posteriormente, os mesmos interessados viram o anúncio no site de outro profissional, com quem concluíram a compra.

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